Suspensa decisão do TRF-2 que autorizava utilização de máquinas de jogos de azar

O presidente em exercício do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, suspendeu liminares concedidas pelo vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 2º Região (TRF-2), que autoriza duas empresas a explorar máquinas eletrônicas de caça-níqueis, vídeo-bingo e vídeo-pôquer.
A decisão do juiz do TRF-2 suspendeu, em parte, a eficácia da decisão da 4ª Vara Federal de Niterói (RJ) que havia autorizado a busca e apreensão dessas máquinas. Na concessão da liminar justifica que a apreensão das máquinas causaria prejuízos à atividade econômica das empresas.
O procurador-geral da República questiona a decisão perante o STF por meio da Suspensão de Segurança (SS) 3048, por entender que “há grave e irreparável lesão à ordem e à segurança públicas, considerada a ordem administrativa, na medida em que a polícia está sofrendo impedimento na apreensão de maquinário que veicula jogo de azar, atividade proibida no território nacional, fazendo prevalecer, assim, os interesses particulares das empresas em detrimento ao interesse público de proteção aos eventuais usuários das máquinas”.
O procurador–geral justificou o pedido com base em precedentes do STF que firmaram entendimento no sentido de que a exploração de loterias e jogos de azar por meio de máquinas eletrônicas não podem ser autorizadas por normas estaduais. Com isso, pediu a suspensão dos efeitos da decisão.
Ao suspender a decisão, o ministro Gilmar Mendes citou a inconstitucionalidade de normas estaduais que autorizam o funcionamento de bingos e a instalação e a operação de máquinas eletrônicas de jogos de azar. Além disso, citou o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2948 que definiu a exploração desses jogos como ilícito penal. “No presente caso, entendo que se encontram demonstradas graves lesões à ordem e à segurança públicas, pois a liberação das máquinas eletrônicas apreendidas, a serem utilizadas na exploração de jogos de azar e loterias, é medida que se incompatibiliza com a natureza contravencional dessa atividade. Defiro o pedido formulado para suspender a execução das liminares concedidas pelo vice-presidente do TRF da 2ª Região”, decidiu.
CM/RN
Ministro Gilmar Mendes, suspende a decisão do TRF-2 que autorizava utilização de máquinas de jogos de azar. (cópia em alta resolução)