Suspensa decisão do TJ-SE que impedia licitação para transporte coletivo em Aracaju

18/07/2007 17:41 - Atualizado há 12 meses atrás

O Município de Aracaju poderá realizar licitação para a prestação de serviço de transporte coletivo de passageiros na capital sergipana. A decisão é da presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Ellen Gracie, que deferiu Suspensão de Segurança  (SS) 3262 em favor do Município, para suspender acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe.

A justiça estadual, ao julgar recurso (Agravo Regimental) em mandado de segurança impetrado pelo Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Município de Aracaju (Setransp), impediu a realização de processo licitatório para o setor.

Inconformado, o Município recorreu ao Supremo e pediu a suspensão da segurança concedida pelo TJ-SE, alegando a ocorrência de grave lesão à ordem e à economia públicas. Sustentou o Município a necessidade de realização da licitação, no atendimento às determinações do Ministério Público e do Tribunal de Contas da União para adequar à legislação, a prestação do serviço de transporte de passageiros em ônibus na cidade de Aracaju.

Ao deferir o pedido do Município, a ministra Ellen Gracie salientou que a decisão da justiça sergipana, ao impedir a licitação, não observou o artigo 175, parágrafo único, da Constituição Federal, que exige a realização de licitação para prestação de serviços públicos.

AR/LF

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