Suspensa decisão da Justiça catarinense que beneficiava município de Anita Garibaldi
O estado de Santa Catarina obteve liminar no Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender a eficácia de uma decisão do Tribunal de Justiça estadual que garantia ao município de Anita Garibaldi o recebimento de verbas provenientes do ICMS. A liminar foi deferida pela presidente do STF, ministra Ellen Gracie, na Ação Cautelar (AC) 1724, ajuizada pelo estado contra o município.
Os dois entes federados brigam na Justiça catarinense pela repartição de receitas do ICMS, sendo que o TJ-SC havia determinado o repasse da cota integral (25%) de ICMS dos cofres estaduais para os municipais. O estado alega ofensa ao artigo 158, inciso IV, da Constituição Federal, que impede a repartição de receita de ICMS antes de sua efetiva arrecadação.
Argumentou ainda que 293 municípios catarinenses encontram-se em situação semelhante ao de Anita Garibaldi, “quase todos questionando a legalidade do Prodec (Programa de Desenvolvimento da Empresa Catarinense) e postulando o imediato recebimento de valores que sequer ingressaram nos cofres públicos estaduais”.
Ao deferir a liminar em favor do governo de Santa Catarina, a ministra Ellen Gracie observou que “a transferência de recursos previstos no orçamento, mas não incorporados efetivamente ao erário, desestabiliza as finanças públicas, comprometendo a continuidade da atividade estatal”.
AR/LF