Suspensa aplicação de multa a advogado público

O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar na Reclamação (RCL) 4656, para suspender a aplicação de multa determinada pelo Juizado Especial Federal sergipano ao procurador-chefe da Advocacia Geral da União (AGU), no estado de Sergipe. A ação foi ajuizada pela União para manter a autoridade da decisão do STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2652.
No julgamento da ADI 2652, o Plenário da Corte excluiu da incidência do parágrafo único do artigo 14 do Código de Processo Civil (CPC), com a redação dada pela Lei 10.358/01, a aplicação de multa para advogados privados ou públicos. O Juizado Especial determinou que a União, em um processo, apresentasse em 30 dias alguns documentos sob pena de aplicação de multa à procuradora-chefe da AGU no estado, de 20% sobre o valor da causa, conforme o parágrafo único do artigo 14 do CPC.
Na decisão, o relator destaca a decisão do STF e defere o pedido de liminar suspendendo a decisão sergipana, até o julgamento final da reclamação, apenas para excluir a aplicação da multa. Barbosa determinou, ainda, o prosseguimento do processo na Justiça Federal.
CD/IN
Barbosa concede liminar (cópia em alta resolução)