Suspensa a quebra de sigilos de empresa determinada pela CPMI dos Correios
A CPI Mista que investiga denúncias de irregularidades em contratos firmados pela Empresa de Correios e Telégrafos não poderá quebrar os sigilos bancário, fiscal e telefônico da empresa Orrini Administração de Documentos Ltda. O ministro Marco Aurélio deferiu pedido de liminar feito pela empresa no Mandado de Segurança (MS) 25738, para suspender o acesso da CPMI dos Correios aos dados sigilosos da empresa.
Na ação, a Orrini alegou que o requerimento aprovado pela CPMI não tem fundamentação para o acesso dos parlamentares às informações protegidas pelo sigilo e que, inclusive, não previa o acesso aos dados telefônicos.
A empresa informou que exerce atividades de embalagem, estocagem, reprografia, impressão de documentos e comércio de artigos de papelaria e que a quebra dos sigilos se baseou apenas em “meras suposições”. Pediu então a concessão de liminar para impedir a quebra dos sigilos ou, caso a CPMI já detenha as informações sigilosas, que se abstenha de utilizar os dados em suas investigações.
Ao conceder a liminar, o ministro Marco Aurélio observou que a quebra do sigilo é um ato de exceção. “Para tanto, indispensável é que o ato extremo se faça devidamente fundamentado”, afirma o ministro.
Leia a íntegra da decisão.
AR/EH