Suspeito de tráfico internacional de armas pede liberdade ao Supremo

O Supremo Tribunal Federal recebeu Habeas Corpus (HC 85716), com pedido de liminar, contra decisão do Superior Tribunal de Justiça que manteve preso o guarda municipal C.C.G. Ele é acusado de promover tráfico internacional de armas no Rio de Janeiro. O suspeito teve a prisão preventiva decretada pela 21ª Vara Criminal da cidade e está preso desde o dia 11 de abril de 2004.
A defesa alega que a decisão que mantém C.C.G. preso baseou-se em provas ilícitas e não idôneas. Supostas escutas telefônicas, segundo a ação, não citariam o nome do guarda municipal e não teriam sido feitas dentro das exigências da lei. Outra prova mencionada, o reconhecimento fotográfico, de acordo com a defesa, “não basta para servir de base substancial exclusiva de decisão condenatória”.
“Além de não preenchidos os requisitos legais para a custódia preventiva, o paciente [C.C.G.] tem direito à liberdade provisória, uma vez que a prisão preventiva foi baseada em indícios que atentam contra o princípio da inadmissibilidade de provas ilícitas”, afirma a defesa no habeas.
Por fim, o acusado pede, liminarmente, a revogação de sua prisão preventiva. No mérito, a defesa quer que seja garantido ao guarda municipal o direito de aguardar em liberdade o trânsito em julgado do processo no qual é réu. O relator do habeas é o ministro Marco Aurélio.
SJ/BB
Ministro Marco Aurélio é o relator do HC (cópia em alta resolução)