Suspeito de participar dos ataques do PCC em maio de 2006 pede liberdade ao Supremo
Suspeito de ter participado de uma série de ataques realizados em São Paulo pelo Primeiro Comando da Capital (PCC), C.J.O. impetrou no Supremo Tribunal Federal (STF) Habeas Corpus (HC 92556), com pedido de liminar. C.J.O. foi denunciado, em julho de 2006, pelos crimes de incêndio, explosão, quadrilha ou bando e dano qualificado. A ação é contra a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou idêntico pedido feito àquela corte.
Conforme o acórdão do STJ, C.J.O. teria participado da ação coordenada pelo PCC, conhecida organização criminosa paulista, que em maio de 2006 promoveu uma onda de ataques a forças de segurança, órgãos públicos e estabelecimentos comerciais, arremessando garrafas explosivas e incendiando automóveis e prédios.
O advogado afirma que seu cliente estaria sofrendo constrangimento ilegal, uma vez que os pedidos de liberdade já feitos ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) teriam sido negados com base na opinião pública, já que o fato teria recebido ampla cobertura da imprensa, criando um clima de histeria. “Este cenário da cobertura jornalística do caso, que optou por jogar aos urubus vários jovens de uma classe menos favorecida, sem grandes preocupações com a verdade dos fatos, deveria apenas merecer lástimas e nada mais”, argumenta a defesa.
Dessa forma, alegando ausência de fundamentação para a manutenção da prisão preventiva de C.J.O., o advogado pede a concessão de liminar, com a expedição do alvará de soltura, para que o denunciado possa responder ao processo em liberdade.
MB/LF