Suspeito de envolvimento em adulteração de combustíveis pede nulidade de ação penal
Foi impetrado no Supremo Tribunal Federal (STF) o Habeas Corpus (HC) 89855, com pedido de liminar, por um advogado supostamente envolvido no crime de adulteração de combustíveis no Rio de Janeiro (RJ). O habeas questiona decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou a ordem.
Consta que vários mandados de busca e apreensão foram expedidos pela Justiça Federal do Rio de Janeiro para que fossem apurados crimes de adulteração de combustíveis e outras fraudes. O advogado relata que teve apreendidos pela Polícia Federal em seu escritório de advocacia em São Paulo, documentos, materiais e arquivos de computadores.
A operação da Polícia Federal teria por objetivo apurar supostos crimes contra um empresário do ramo de distribuição e transporte de combustíveis no estado do Rio. No entanto, a defesa alega que ele não tem nenhuma relação com os fatos imputados ao empresário. O empresário seria apenas cliente do seu escritório de advocacia.
O advogado conta que o inquérito policial resultou em sua denúncia junto com onze co-réus pelo envolvimento em supostas práticas criminosas utilizando empresas de “fachada, constituídas no Brasil e no Uruguai”. O objetivo, conforme a denúncia, seria o de transferir bens e propriedades, visando uma “proteção patrimonial” que supostamente causou prejuízos aos cofres públicos e a terceiros, acrescentou a defesa.
Segundo o advogado, mesmo que tivesse alguma relação, os supostos ilícitos teriam acontecido na comarca de São Paulo. Para a defesa, os documentos recolhidos deveriam ser remetidos a Superintendência da Polícia Federal de São Paulo, órgão competente para investigar as supostas atividades ilícitas empreendidas por meio do escritório do advogado.
O advogado pede, liminarmente, a suspensão da ação penal que tramita contra ele junto à 5º Vara Federal Criminal da Comarca do Rio de Janeiro. No mérito requer a nulidade da ação penal. O relator do caso no STF é o ministro Gilmar Mendes.
RS/RB