Supremo volta a negar foro privilegiado para secretário de Estado

O Supremo Tribunal Federal negou hoje (7/4) provimento a recurso (agravo regimental) na Reclamação (RCL) 2356 em que o secretário Nacional da Aqüicultura e Pesca, José Fritsch, contesta abertura de inquérito policial na cidade de Chapecó (SC) para apurar infrações previstas no Código Eleitoral.
Por maioria, os ministros mantiveram a decisão quanto a José Fritsch que, embora seja ocupante do cargo especial de secretário de Aqüicultura e Pesca, não é ministro de Estado para efeito da competência originária do STF.
O relator da matéria, ministro Sepúlveda Pertence, já havia negado seguimento à Reclamação, baseando-se em precedente do próprio Tribunal. A decisão do relator foi contestada por meio desse agravo regimental.
O ministro Joaquim Barbosa foi voto dissidente, por entender que o Supremo é competente para o julgamento de secretários de Estado. Ele foi contestado pelo ministro Marco Aurélio, para quem a atuação do STF “se faz à luz da Carta da República, não cabendo sequer partir para flexibilização dessa mesma Carta, mediante ficções jurídicas que buscam acima de tudo a blindagem”.
O secretário requeria o arquivamento de inquérito instaurado contra ele por suposta prática dos crimes de calúnia, injúria e difamação. José Fritsch argumenta que houve afronta à competência do STF para investigá-lo, uma vez que seu cargo equivaleria ao de ministro de Estado que, pela Constituição Federal, deve ser processado e julgado pelo Supremo (art. 102, I, alínea c).
BB/EH
Supremo é o relator da Reclamação (cópia em alta resolução)