Supremo volta a discutir Raposa Serra do Sol no dia 10, às 9h

05/12/2008 18:30 - Atualizado há 12 meses atrás

A demarcação da reserva indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima, volta à pauta do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) na manhã da próxima quarta-feira (10). O julgamento da Petição (PET) 3388 será retomado com o voto-vista do ministro Carlos Alberto Menezes Direito. As sessões estão previstas para ter início às 9 horas da manhã, na quarta, e às 14 horas, na quinta, e serão transmitidas ao vivo pela TV Justiça e pela Rádio Justiça.

Nesta ação o Supremo discute se a demarcação deve ser mantida como se encontra atualmente – de forma contínua, ou se deve ser alterada de alguma forma. O julgamento teve início em 27 de agosto. Depois de ouvir as sustentações das partes, incluindo uma advogada-índia, a primeira a falar perante os ministros da mais alta corte de justiça brasileira, e do procurador-geral da República, apenas o relator do processo, ministro Carlos Ayres Britto, se pronunciou sobre a matéria, votando pela manutenção integral da portaria do Ministério da Justiça, que definiu a demarcação da área indígena de forma contínua. Logo em seguida, o ministro Carlos Alberto Menezes Direito pediu vista do processo, suspendendo o julgamento.

O voto do relator teve mais de 100 páginas, e foi lido durante cerca de duas horas na sessão de 27 de agosto. A expectativa é de que os votos dos demais ministros, a serem proferidos a partir da manhã desta quarta, também sejam extensos, em razão da complexidade da matéria discutida.

Caso a discussão sobre a área indígena não se estenda pelas duas sessões, de quarta e quinta-feira, a pauta do Plenário, disponível no site do STF, traz ainda outros processos para serem julgados essa semana. Na quarta, constam processos discutindo matéria tributária. Já na quinta-feira, diversos processos penais, principalmente habeas corpus, sobre dois temas centrais: a possibilidade de execução antecipada da pena, antes do trânsito em julgado da condenação, e a possibilidade de um condenado apelar de sua pena estando foragido.

MB/EH

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