Supremo valida suspensão de lei de MT que fixa penas para invasor de propriedade privada

Em setembro, o ministro Flávio Dino havia suspendido a norma, por entender que só a União pode editar leis penais.

15/10/2024 19:10 - Atualizado há 2 meses atrás
Em primeiro plano, silhueta de folhas em frente ao jardim do edifício sede do STF, que aparece ao fundo. Dia claro de céu azul. Foto: Gustavo Moreno/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) referendou decisão cautelar do ministro Flávio Dino e manteve a suspensão de lei de Mato Grosso que prevê sanções a invasores de propriedades privadas urbanas e rurais no estado. Restrição a benefícios sociais, impossibilidade de contratar com o poder público estadual e veto a posse em cargo público são as penas previstas na norma.

“Direito Penal Estadual”

Segundo o ministro, a lei amplia sanções para delitos já previstos no Código Penal (violação de domicílio e esbulho possessório), e cabe somente à União legislar sobre direito penal. “A incidência de uma espécie de ‘Direito Penal Estadual’ abala as regras estruturantes da nossa Federação e cria grave insegurança jurídica”, afirmou, apontando o risco de multiplicação de normas similares em outras unidades da federação.

A decisão foi tomada no julgamento virtual encerrado em 11/10, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7715, apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra a Lei mato-grossense 12.430/2024.

(Raquel Raw/CR//CF)

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