Supremo vai julgar Mandado de Segurança em favor de Glória Trevi
O Supremo Tribunal Federal decidiu hoje (27/6) chamar para si a competência para o julgamento do Mandado de Segurança impetrado pela cantora mexicana Glória Trevi, que tramitava perante a 16ª Vara da Justiça Federal em Brasília.
A ação era contra o Comitê Nacional para os Refugiados, órgão do Ministério da Justiça encarregado de analisar o pedido de refúgio político no Brasil feito pela cantora.
O Plenário acolheu hoje pedido do Procurador-Geral da República, que entrou com uma Reclamação (RCL 2069), onde alegava que a atuação da Justiça Federal no caso usurpa competência do STF.
O relator do processo, ministro Carlos Velloso, votou pela procedência da Reclamação, pois o entendimento do Tribunal tem sido no sentido de que as questões relacionadas ao pedido de Extradição são de competência do Supremo.
Ele citou como exemplo a análise pelo Plenário do requerimento de exame de DNA para fins de investigação da paternidade do bebê de Glória Trevi.
O ministro Sepúlveda Pertence defendeu um ponto de vista diferente. Ele argumentou que a Constituição não prevê a competência do Supremo para julgar Mandado de Segurança contra o Conare. Segundo ele, se o Tribunal chamasse para si mais essa competência, estaria indo contra o próprio discurso da instituição, que tem sido contra o excesso de competências da mais alta Corte do país.
Apesar dos argumentos do ministro Pertence, prevaleceu no Plenário o entendimento do relator.
O ministro Celso de Mello reforçou os argumentos de Carlos Velloso, lembrando que a Extradição (EXT 784) de Glória Trevi já havia sido deferida pelo Supremo, mas a execução da decisão foi suspensa pelo pedido de refúgio da cantora feito ao Ministério da Justiça.
Por outro lado, continuou o ministro Celso, os advogados da cantora impetraram Mandado de Segurança contra o Conare, e juiz da 16a Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal concedeu liminar, suspendendo-se o processo administrativo sobre o pedido de refúgio.
Portanto, continuou o ministro Celso, enquanto não for julgado o mérito do Mandado de Segurança pela Justiça Federal, o processo no Ministério da Justiça fica parado. Em conseqüência, fica paralisada por tempo indeterminado a execução da decisão do STF pela Extradição da cantora, ocorrida em dezembro de 2000.
O resultado final do julgamento de hoje foi de 8 votos a 3, pela avocação da competência para o Supremo Tribunal Federal. Ficaram vencidos os ministros Sepúlveda Pertence, Ilmar Galvão e Marco Aurélio.
O Mandado de Segurança será apreciado pelo ministro Carlos Velloso, que é relator da Extradição de Glória Trevi (EXT 783), de sua assistente Maria Raquenel Portillo (EXT 784), e de seu empresário Sergio Gustavo Andrade Sanchez (EXT 785).
Ministro Velloso: Reclamação de Trevi procede (cópia em alta resolução)
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