Supremo vai julgar Ação de vereador acusado por prostituição infantil no interior de SP

O presidente afastado da Câmara Municipal de Porto Ferreira, no interior de São Paulo, vereador Luis Cesar Lanzoni (PTB/SP), impetrou Habeas Corpus (HC 84009), com pedido de liminar, contra decisão do Superior Tribunal de Justiça que manteve sua prisão preventiva. Lanzoni é acusado de envolvimento, junto com outros vereadores, em esquema de aliciamento de meninas para a realização de orgias sexuais em chácaras nos arredores da cidade. Atualmente ele está preso no Complexo Penitenciário Dr. Antonio de Souza Netto, em Sorocaba (SP).
A prisão preventiva foi mantida pela 1ª e 2ª instâncias, bem como pelo STJ. No pedido de Habeas Corpus para o STF, a defesa alega, em síntese, constrangimento ilegal e excesso de prazo na prisão. Afirma que Lanzoni está detido desde o dia 28 de agosto de 2003 em presídio que se destina a condenados e que o juízo de 1ª instância lhe negou prisão especial (artigo 295, inciso II, do Código do Processo Penal).
Sustenta que o acusado é réu primário, tem bons antecedentes, residência fixa, ocupação lícita, não criou qualquer dificuldade para a realização das investigações e se apresentou espontaneamente perante a polícia após decretada sua prisão preventiva, “demonstrando de forma clara e inequívoca que não deseja se subtrair à ação da Justiça”.
A defesa de Lanzoni argumenta, ainda, que não subsiste a razão que autorizou a decretação da prisão preventiva. Sua manutenção, portanto, significa violação do princípio da presunção de inocência. No caso, a detenção teria sido determinada para assegurar a ordem pública e para a realização da instrução processual, em especial para resguardar os depoimentos das vítimas e testemunhas.
“Tendo sido produzida a prova acusatória, fica afastado o suposto receio de que Luis Cesar Lanzoni pudesse influir na coleta de provas, desaparecendo as razões fundamentadoras da custódia preventiva”, diz o advogado do acusado. A Ação cita também diversos precedentes do STF segundo os quais a repercussão do crime e o clamor social não são justificativas legais para a prisão preventiva. O ministro Carlos Ayres Britto é o relator da matéria.
Ministro Carlos Ayres Britto é designado relator (cópia em alta resolução)
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