Supremo vai examinar nomeação para o Tribunal de Contas do ES
O procurador-geral da República, Geraldo Brindeiro, propôs hoje (12/02) ao Supremo Tribunal Federal ação direta de inconstitucionalidade (2.409) contra dispositivo da Constituição do Espírito Santo que fixa as regras de escolha dos sete conselheiros do Tribunal de Contas do estado.
Brindeiro pediu ao STF a concessão de medida cautelar para suspender parte do artigo 74 da Constituição Capixaba que alterou a possibilidade de o governador José Ignácio Ferreira indicar dois nomes para prover os cargos de conselheiros do TC alternadamente entre auditores e membros do Ministério Público, além, de um terceiro de sua livre escolha.
De acordo com a norma impugnada, o governador tem direito a escolher dois, em vez de três, e a Assembléia cinco, em vez de quatro, conselheiros do Tribunal de Contas, “circunstância diversa da prevista no parágrafo 2º do artigo 73 da Constituição Federal, onde três membros do Tribunal de Contas da União são escolhidos pelo presidente da República e quatro, pelo Congresso Nacional”, diz o procurador-geral na ação.
Brindeiro informou ainda ao Supremo que ingressou com a ação a pedido do procurador-geral de Justiça do Espírito Santo, José Maria Rodrigues de Oliveira Filho.