Supremo vai examinar criação da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental do Ibama

07/05/2001 14:00 - Atualizado há 8 meses atrás

O presidente da Confederação Nacional do Transporte (CNT), Clésio Soares de Andrade, ajuizou hoje (07/05) no Supremo Tribunal Federal ação direta de inconstitucionalidade (2451), com pedido de liminar, contra dispositivos da lei (10.165) que alterou a Política Nacional do Meio Ambiente, criando a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA).



O presidente da CNT lembra na ação que o governo editou medida provisória instituindo a chamada Taxa de Fiscalização Ambiental e que o Supremo Tribunal Federal concedeu liminar, requerida pela Confederação Nacional da Indústria, suspendendo a eficácia da lei 9.960/2000.



O Poder Executivo, segundo Clésio de Andrade, tenta mais uma vez instituir uma taxa ambiental a ser cobrada pelo Ibama. Para ele, o Ibama está invadindo a competência de estados e municípios para fiscalizar as atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais, “razão pela qual a sua instituição viola o inciso II do artigo 145 da Constituição da República”.

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