Supremo vai analisar constitucionalidade de decreto fluminense sobre bingos

O Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu, hoje (6/10), que vai analisar a constitucionalidade do Decreto 25.723/99, do Rio de Janeiro, que autoriza o Estado a explorar as loterias de bingo tradicional e eletrônico por meio da Loterj (Loteria do Estado do Rio de Janeiro).
A decisão, por maioria de votos, foi tomada em julgamento de recurso – um agravo regimental – interposto pelo procurador-geral da República, Claudio Fonteles, contra decisão do ministro Marco Aurélio. Em agosto, o ministro determinou o arquivamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2950) proposta por Fonteles contra o decreto fluminense.
Marco Aurélio entendeu que a ação não poderia ter sido ajuizada contra a norma, que regulamentou a Lei 2.055/93. “Não se tem em decreto ato normativo autônomo abstrato a ensejar o controle concentrado de constitucionalidade”, disse ele ao arquivar a ADI.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade é um dos instrumentos para se fazer “o controle concentrado de constitucionalidade”, ou seja, analisar se uma lei ou parte dela contraria a Constituição Federal.
Hoje, o ministro reiterou seu entendimento e rejeitou o recurso apresentado pelo procurador-geral contra a sua decisão. “Descabe o passo-a-passo, a impugnação, hoje, do decreto regulamentar, para amanhã atacar-se a lei”, sustentou Marco Aurélio.
Os demais ministros, porém, acompanharam divergência iniciada com Eros Grau. Ele sustentou que o decreto é uma expressão legítima do exercício de função normativa pela administração.
“Já que nós, recentemente, julgamos a questão dos bingos, e esse decreto é o ato normativo que trata da matéria, acho que podemos enfrentar o mérito de imediato”, chegou a propor Eros Grau, lembrando do julgamento de agosto deste ano, quando o Supremo julgou inconstitucionais leis do Distrito Federal sobre exploração de loteria social.
Na ocasião, por dez votos a um, o Plenário considerou que legislar sobre loterias e bingos é matéria de competência privativa da União, ou seja, não pode ser feito pelo Estados.
A ação não pôde ser analisada hoje porque o processo não entrou na pauta do Plenário.
RR/CG
Marco Aurélio é o relator (cópia em alta resolução)