Supremo vai analisar constitucionalidade de decreto fluminense sobre bingos

06/10/2004 19:17 - Atualizado há 12 meses atrás

O Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu, hoje (6/10), que vai analisar a constitucionalidade do Decreto 25.723/99, do Rio de Janeiro, que autoriza o Estado a explorar as loterias de bingo tradicional e eletrônico por meio da Loterj (Loteria do Estado do Rio de Janeiro).


A decisão, por maioria de votos, foi tomada em julgamento de recurso – um agravo regimental – interposto pelo procurador-geral da República, Claudio Fonteles, contra decisão do ministro Marco Aurélio. Em agosto, o ministro determinou o arquivamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2950) proposta por Fonteles contra o decreto fluminense.


Marco Aurélio entendeu que a ação não poderia ter sido ajuizada contra a norma, que regulamentou a Lei 2.055/93. “Não se tem em decreto ato normativo autônomo abstrato a ensejar o controle concentrado de constitucionalidade”, disse ele ao arquivar a ADI.


A Ação Direta de Inconstitucionalidade é um dos instrumentos para se fazer “o controle concentrado de constitucionalidade”, ou seja, analisar se uma lei ou parte dela contraria a Constituição Federal.


Hoje, o ministro reiterou seu entendimento e rejeitou o recurso apresentado pelo procurador-geral contra a sua decisão. “Descabe o passo-a-passo, a impugnação, hoje, do decreto regulamentar, para amanhã atacar-se a lei”, sustentou Marco Aurélio.


Os demais ministros, porém, acompanharam divergência iniciada com Eros Grau. Ele sustentou que o decreto é uma expressão legítima do exercício de função normativa pela administração.


“Já que nós, recentemente, julgamos a questão dos bingos, e esse decreto é o ato normativo que trata da matéria, acho que podemos enfrentar o mérito de imediato”, chegou a propor Eros Grau, lembrando do julgamento de agosto deste ano, quando o Supremo julgou inconstitucionais leis do Distrito Federal sobre exploração de loteria social.


Na ocasião, por dez votos a um, o Plenário considerou que legislar sobre loterias e bingos é matéria de competência privativa da União, ou seja, não pode ser feito pelo Estados.


A ação não pôde ser analisada hoje porque o processo não entrou na pauta do Plenário.


RR/CG


Leia mais:
31/07/2003 – 11:59 – Decreto do Rio de Janeiro que autoriza exploração de loterias de bingo é questionado no STF



Marco Aurélio é o relator (cópia em alta resolução)

Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga. Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga.