Supremo vai analisar ação sobre impacto ambiental da transposição do São Francisco

04/08/2005 17:20 - Atualizado há 12 meses atrás

O Supremo Tribunal Federal vai analisar o Relatório de Impacto Ambiental (Rima) do Projeto de Integração do Rio São Francisco com Bacias Hidrográficas do Nordeste Setentrional. A decisão foi tomada no julgamento de Reclamação (RCL 3074) proposta pela União contra decisão da 12ª Vara da Justiça Federal de Minas Gerais.


Os ministros decidiram, por maioria, avocar ao Supremo o julgamento de ação civil pública em que o governo de Minas Gerais e o Ministério Público mineiro exigem do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) a complementação dos estudos e análises dos impactos ambientais no Estado para a implementação do projeto de transposição das águas do rio.


Na reclamação, a Advocacia Geral da União (AGU) argumentou que a discussão sobre o projeto envolve vários estados e a União, e que haveria risco de quebra do equilíbrio federativo.


O ministro Sepúlveda Pertence, relator, votou no sentido de reconhecer existência de conflito federativo. Disse que apesar da pretensão de compelir o Ibama a agir em determinado sentido, a decisão poderá acarretar “reflexos diretos sobre o tempo de implementação ou a própria viabilidade de um projeto de grande vulto do governo da União”.


Os ministros Carlos Ayres Britto e Marco Aurélio discordaram do relator e votaram pela improcedência da reclamação. Eles entenderam que o objeto da ação civil pública é no sentido de que o Ibama observe o processo legal na matéria. “O Estado de Minas Gerais nada mais fez do que exigir o cumprimento de uma condição constitucionalmente prevista para o início da execução do projeto”, disse Ayres Britto. Segundo ele, o Estado de Minas não está se opondo a uma política pública, mas a uma condução do ponto de vista técnico, porque diz respeito ao estudo dos impactos ambientais.


Segundo o ministro Marco Aurélio, “trazer para o STF essa ação, que foi ajuizada no foro próprio, é um passo demasiadamente largo”. Afirmou que o Estado de Minas Gerais e o Ministério Público estadual, ao ajuizar a ação contra o Ibama, buscaram apenas a realização de estudos de impacto ambiental, como o previsto na legislação.


BB/CG



Ministro Sepúlveda Pertence é o relator do MS (cópia em alta resolução)

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