Supremo Tribunal Federal recebe certificado ISO 9002
O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Carlos Velloso, recebeu na tarde de hoje (25/05), em cerimônia realizada na sala de reuniões da 1ª Turma , os certificados do Sistema de Qualidade baseado na norma NBR ISO 9002, conferidos pela Fundação Carlos Alberto Vanzolini às Secretarias de Processamento Judiciário e de Informática do STF.
O secretário de Informática, Leonardo Alam da Costa, destacou que os principais benefícios da gestão com base no sistema de qualidade são as inspeções, a avaliação, as metas e a apresentação de propostas de melhoria, feitas pelos próprios funcionários envolvidos no trabalho. E, ainda, que o sistema de qualidade do Supremo não gerou papéis, que toda a documentação, permanentemente atualizada, é eletrônica e pode ser impressa sempre que necessário.
O vice-presidente da Fundação Carlos Alberto Vanzolini, Melvin Simbalista, explicou que a ISO reúne normas de qualidade derivadas das normas utilizadas nas usinas nucleares, que incluem fases de planejamento, implantação, controle e retroalimentação e que servem a todos os tipos de atividade, porque o resultado é a qualidade do produto oferecido.
A juíza Elizabeth Leão, responsável pelo Programa de Qualidade do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (São Paulo) disse que qualidade é aquilo que corresponde às nossas expectativas, e que a certificação ISO é o melhor método para se obter isso.
Encerrando a cerimônia, o ministro Carlos Velloso agradeceu ao representante do presidente do Banco do Brasil, Sebastião Martins Ferreira Junior, pelo acordo de cooperação técnica firmado, que proporcionou os meios de viabilizar a certificação do STF.
Destacando que o mentor da idéia da implantação do Programa de Controle da Qualidade no STF foi o diretor-geral, Miguel Augusto Fonseca de Campos, e que a coordenação está a cargo do assessor de Planejamento e Organização, Athayde Fontoura Filho, o ministro Velloso agradeceu a todos os que tornaram realidade a certificação do Supremo Tribunal Federal, válida até 15 de dezembro de 2003, acrescentando que “os que nos sucederem terão o compromisso de renová-la, porque a sociedade será a grande beneficiária.”