Supremo suspende transferência de militar para a UnB

O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal, deferiu liminar em Reclamação (RCL 3653) em favor da Fundação Universidade de Brasília. A entidade questionava decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que permitiu que um militar obtivesse transferência da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) para a Universidade de Brasília (UnB).
Administrativamente, segundo a fundação, o pedido foi indeferido sob o argumento de que o ingresso inicial do militar havia ocorrido na Universidade Estácio de Sá, instituição privada de ensino superior do Estado do Rio de Janeiro. Inconformado, o autor impetrou mandado de segurança, que foi deferido.
A Fundação Universidade de Brasília alegou que o acórdão do TRF 1ª Região contraria decisão do Supremo na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3324. Essa ADI consagrou que a transferência obrigatória quando se tratar de servidor público federal civil ou militar estudante somente se aplica a instituições de ensino superior congêneres. Lembra ainda que a decisão tem efeito retroativo (ex tunc).
Segundo o ministro Joaquim Barbosa, “os atos administrativos emanados após a publicação da norma considerada inconstitucional não se convalidam”.
BB/CG
Barbosa defere liminar (cópia em alta resolução)