Supremo suspende seqüestro de verbas públicas decidido pelo TRT/RJ contra a FUNARJ

05/02/2003 19:32 - Atualizado há 5 meses atrás

O ministro Ilmar Galvão suspendeu liminarmente (29/1) os efeitos do seqüestro de verbas públicas concedido pelo presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região contra a Fundação de Artes do Estado do Rio de Janeiro (FUNARJ).


A decisão foi na Reclamação (RCL 2269) ajuizada pela FUNARJ, na qual o ministro Ilmar Galvão, ainda no exercício da Presidência do STF por ocasião das férias forenses, afirmou que “o Supremo Tribunal Federal ao julgar a ADI 1662, declarou a inconstitucionalidade de dispositivos da Instrução Normativa 11/97, aprovada pela Resolução 67/97, do Tribunal Superior do Trabalho, que disciplinou os procedimentos para a expedição de precatórios no âmbito da Justiça do Trabalho, destacando que a hipótese de seqüestro, prevista no mencionado § 2º do art. 100 da Constituição Federal, deve ser interpretada de forma restritiva”.


O relator solicitou informações ao presidente do TRT 1ª Região.



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