Supremo suspende regularização de terras entre Mato Grosso e Pará

12/05/2004 20:16 - Atualizado há 8 meses atrás

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) referendou, hoje (12/05), liminar concedida pelo ministro Marco Aurélio, para suspender a regularização de terras situadas em faixa territorial ainda não demarcada entre os Estados de Mato Grosso e do Pará. A decisão unânime também julgou prejudicado o recurso interposto pelo Estado do Pará contra a liminar do ministro-relator.


A liminar foi concedida na Ação Cível Originária (ACO) 714, ajuizada por Mato Grosso (MT), com o objetivo de ver reconhecida, como parte do território daquele Estado, extensão de terra que teria sido indevidamente incorporada ao Pará em 1922. Como a decisão do relator, de 14 de abril, deveria ser submetida ao referendo do colegiado, o Agravo Regimental interposto pelo Estado do Pará foi considerado inadequado.


Marco Aurélio disse, quando deferiu a cautelar, que “o raciocínio ora desenvolvido mostra-se, em princípio, harmônico com os documentos anexados, notando-se no protocolo de tratamento, que os Estados resolveram entregar ao serviço cartográfico do Exército ou à Comissão brasileira demarcadora de limites, ou a outro órgão federal, a implantação da linha geodésica estabelecida pelo Decreto 3.679, de 8 de janeiro de 1919”.


Marco Aurélio informou que, com isso, fez-se a previsão da suspensão da regularização de terras situadas na faixa ainda não delimitada. “Ante o conflito existente, considerados os limites, impõe-se, no campo acautelador, idêntica providência, evitando que os órgãos fundiários dos Estados dêem seqüência a processos relacionados com a área em litígio”, determinou o ministro.


Segundo a ACO, em 1900 Mato Grosso e Pará celebraram convênio, denominado “Convenção de Limites Estabelecidos entre os Estados de Mato Grosso e Pará”, sob a chancela do governo federal. O resultado foi o estabelecimento dos limites territoriais entre os dois Estados, sendo que o Salto das Sete Quedas, localizado à margem do Rio Araguaia, foi definido como o marco geográfico limítrofe no extremo Oeste entre Mato Grosso e Pará.


Em 1922, alega o Estado de Mato Grosso, equipe do Clube de Engenharia do Rio de Janeiro, hoje conhecido como IBGE, teria errado na demarcação da fronteira ao elaborar a “Primeira Coleção de Cartas Internacionais do Mundo”. Sustenta que a linha divisória foi traçada de forma equivocada e totalmente contrária à Convenção de 1900. No caso, o IBGE teria considerado como ponto inicial do extremo Oeste a Cachoeira das Sete Quedas e não o Salto das Sete Quedas.



Marco Aurélio: referendo unânime (cópia em alta resolução)


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13 de abril de 2004 – 15:05 – Mato Grosso contesta no Supremo fronteira com Pará

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