Supremo suspende quebra de sigilos de Francisco Lunardi

06/02/2006 17:30 - Atualizado há 12 meses atrás

A ministra Ellen Gracie deferiu liminar em Mandado de Segurança (MS 25677) para que a Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) dos Correios não quebre os sigilos telefônico, fiscal e bancário de Francisco José Rodriguez Lunardi. Ele sustentou, no pedido, que não há nenhum argumento ou motivação legal que justifique a violação de seu direito constitucional à intimidade.

Lunardi alega que a justificativa da CPMI para solicitar a quebra dos sigilos baseia-se em notícias veiculadas na imprensa, dando conta de que ele é um dos suspeitos de participar de um esquema de lavagem de dinheiro proveniente de fundos de pensão ligados a empresas estatais.

A ministra Ellen Gracie, ao deferir a liminar, argumentou que, de fato, pela leitura do requerimento da CPMI que solicitou a quebra dos sigilos, sua justificativa tem suporte apenas em notícias de jornal. “O Plenário desta corte decidiu, em inúmeras ocasiões, que é vedada a quebra de sigilos bancário e fiscal com base, exclusivamente, em matéria jornalística”, afirmou.

A ministra decidiu ainda que, caso as informações já tenham sido enviadas à CPMI, que elas permaneçam lacradas, sob a custódia da Comissão, impossibilitado seu uso, sem prejuízo de posterior reapreciação do mandado de segurança.

BB/FV


Ellen Gracie impede quebra de sigilos (cópia em alta resolução)

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