Supremo suspende quebra de sigilo bancário de ex-governador de Mato Grosso
O ex-governador, ex-senador e conselheiro do Tribunal de Contas de Mato Grosso, Júlio José de Campos, teve liminar deferida em Habeas Corpus (HC 85455) impetrado no Supremo. O habeas pedia a revogação da ordem de quebra do sigilo bancário de Júlio Campos e da prisão preventiva de Nauriá Alves de Oliveira e Delci Baleeiro Souza, funcionários de empresas da família do ex-governador.
Júlio Campos é suspeito de ser o mandante dos assassinatos do geólogo Nicolai Ladislau Ervin Haraly e do empresário Antonio Ribeiro Filho. Segundo a defesa, os dois funcionários do ex-governador foram envolvidos no caso por serem beneficiários num documento no qual uma das vítimas, Antonio Ribeiro Filho, cede suas cotas de sócio da empresa Agropastoril Cedrobom Ltda.
De acordo com o pedido, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Francisco Falcão, não fundamentou a quebra de sigilo bancário de Júlio Campos. No despacho consta a seguinte frase: “Defiro, nos termos requeridos”.
Na decisão do HC, o ministro Marco Aurélio sustenta que , apesar do grande volume de processos a serem julgados, a fundamentação é uma formalidade essencial para a validade do ato. “Surge como garantia constitucional, visando até mesmo ao exercício do direito de defesa, a fundamentação dos pronunciamentos judiciais”, explica o ministro.
Quanto às prisões de Nauriá Oliveira e Delci Souza , Marco Aurélio afirma que a prisão preventiva não pode ser decretada quando sustentada apenas em suposições. Segundo o ministro, a culpa dos envolvidos precisa estar formalizada por uma prova que não deixe dúvidas sobre a autoria do crime. O mérito do Habeas Corpus ainda será apreciado pelo Supremo.
SJ/FV