Supremo suspende processo contra prefeito de Itapemirim (ES)
O ministro Cezar Peluso, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu a liminar requerida na Reclamação (RCL 2645) ajuizada pelo prefeito de Itapemirim (ES), Alcino Cardoso, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJ/ES), que determinou o afastamento do prefeito de suas funções por 60 dias.
Na Reclamação, o prefeito explicou que um representante do Ministério Público capixaba propôs Ação de Improbidade Administrativa contra ele, requerendo seu afastamento cautelar e a indisponibilidade de seus bens. O juiz que examinou a Ação deferiu o pedido de indisponibilidade e rejeitou o pedido de afastamento. Contra a decisão que negou o pedido de afastamento, o Ministério Público do Espírito Santo interpôs recurso de Agravo de Instrumento no TJ/ES, que decidiu afastar o prefeito por 60 dias.
Alcino Cardoso sustentou que o acórdão do TJ/ES, ao entender que o juízo de primeiro grau era competente para conhecer da ação de improbidade administrativa, teria afrontado decisão proferida pelo STF na Reclamação 2381, em que o Plenário da Corte julgou constitucional a Lei nº 10.628/02 (foro privilegiado), até a decisão da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2797.
Ao fundamentar sua decisão, o ministro Peluso afirmou que “o acórdão impugnado hostiliza, deveras, a autoridade de decisão da Corte”. O ministro lembrou que, no julgamento da Reclamação 2381, de relatoria do ministro Carlos Ayres Britto, o STF decidiu que o artigo 84, parágrafo 2º do Código de Processo Penal, com a redação da Lei nº 10.628/02, terá vigência até decisão final do STF sobre a ADI 2797, na qual se negou pedido de liminar.
Por fim, o ministro Peluso concedeu a liminar requerida na Reclamação, para sustar a eficácia do acórdão proferido no Agravo de Instrumento nº 026049000016 da 3ª Câmara Cível do TJ-ES e determinar a suspensão do processo.
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Cezar Peluso: processo suspenso (cópia em alta resolução)