Supremo suspende processo contra deputado federal Augusto Nardes

09/12/2004 18:34 - Atualizado há 12 meses atrás

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, hoje (9/12), a Ação Penal (AP 363) em que o deputado federal Augusto Nardes (PP-RS) é acusado de omitir informação à Justiça Eleitoral (artigo 350 do Código Eleitoral). A denúncia chegou a ser recebida, mas o Plenário decidiu aplicar ao caso o benefício da suspensão do processo, com a condição de o deputado cumprir penas alternativas. A decisão unânime seguiu o voto do relator, ministro Marco Aurélio.


Nardes fica, agora, submetido a período de prova. Caso não cumpra as condições propostas pelo Ministério Público Federal e acolhidas pelo Supremo, a ação penal contra ele poderá voltar a tramitar. O parlamentar terá que proferir palestras, durante dois anos, em escola da rede pública sobre sistema democrático e processo eleitoral e já fez depósito de R$ 1 mil na conta do Programa Fome Zero, do Governo Federal.


Pela denúncia do Ministério Público Federal, a esposa do deputado, Isabel Cristina Nardes, foi acusada de receber R$ 20 mil de doação para a campanha do marido em 1998, da qual era coordenadora. Porém, o deputado não prestou contas à Justiça Eleitoral sobre o valor doado.


Marco Aurélio refutou os argumentos da denúncia sobre prescrição do crime, a falta de individualização dos supostos atos criminosos e a insignificância do valor envolvido.


“O fato objetivo é a alegação de que o acusado recebeu a quantia para a respectiva campanha, via ato de doação, e não declarou esse dado na prestação de contas. É necessário receber a denúncia e aferir-se, se procedente ou não, e em que termos, à luz do artigo 350 do Código Eleitoral, a imputação”, argumentou o ministro.


Quanto à suspensão do processo (artigo 89 da Lei 9.099/95), Marco Aurélio explicou que o artigo 350 não indica a pena mínima e a pena máxima pode variar de três a cinco anos de reclusão.


Na prática, sustentou o ministro, a pena pode ser fixada em até menos de um ano, sendo possível aplicar a suspensão do processo, que vale para os crimes em que a pena mínima seja igual ou inferior a um ano.


RR/FV


Leia mais:


23/08/2002 – 15:47 – Supremo recebe pedido de abertura de Inquérito envolvendo deputado gaúcho



Relator, ministro Marco Aurélio (cópia em alta resolução).

Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga. Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga.