Supremo suspende pagamento de grevistas por dias parados

29/07/2005 17:39 - Atualizado há 12 meses atrás

O ministro Nelson Jobim, presidente do Supremo Tribunal Federal, deferiu pedido de Suspensão de Segurança (SS 2759) requerida pelo Estado da Bahia. A decisão suspende liminar em mandado de segurança concedida à Associação dos Docentes da Universidade do Estado da Bahia (Aduneb) contra o desconto nas remunerações dos professores em greve, a partir de junho deste ano.


O ministro entendeu que, no caso, ocorrem lesões à ordem pública e econômica do Estado. No primeiro caso, segundo Nelson Jobim, a greve deflagrada paralisa o sistema de ensino universitário da Bahia. Afirmou que o STF já decidiu que o dispositivo constitucional sobre o direito de greve depende de norma integrativa e que, como essa norma não existe, é inviável o exercício do direito de greve dos servidores públicos.


No caso de lesão à ordem econômica, Jobim argumentou que a lesão é evidente, pois o recebimento de remuneração sem a contraprestação do trabalho, deliberada sob a forma de greve ilegítima, causa prejuízo injusto para o erário.


BB/AR



Jobim defere pedido (cópia em alta resolução)

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