Supremo suspende pagamento de 11,98% a servidores do RN

21/01/2005 10:31 - Atualizado há 12 meses atrás

O ministro Nelson Jobim concedeu liminar na Reclamação (Rcl 3067) proposta pelo Estado do Rio Grande do Norte contra decisão de primeiro grau que determinou a inclusão, em contracheque de servidores, do índice de 11,98%, sem limite temporal, a título de compensação por perdas salariais no Plano Real.


Em sua decisão Jobim citou vários precedentes do Supremo, inclusive o julgamento da ADI 1797-PE, que impõem a observância de restrições temporais à aplicação do índice de 11,98% uma vez que as perdas salariais poderiam ser compensadas com eventuais reajustes de vencimentos concedidos a servidores.


O ministro disse ainda que o pedido é “plausível” pois a decisão de primeira instância fere julgado do Supremo. Ele considerou existente também o perigo da demora na decisão, já que o cumprimento da sentença reclamada pode resultar em dano irreparável ao erário. Suspendeu, então, os efeitos da decisão de primeiro grau, até solução definitiva da reclamação.


FV/RR



Ministro Nelson Jobim, presidente do STF (cópia em alta resolução).

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