Supremo suspende o PRO-ÁLCOOL no estado do Mato Grosso

16/01/2003 17:39 - Atualizado há 9 meses atrás

O ministro Ilmar Galvão do Supremo Tribunal Federal deferiu ontem (15/1) liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2823) e suspendeu os dispositivos da lei estadual que criou o Programa de Incentivo às Usinas Produtoras de Álcool (PRO-ÁLCOOl) no estado de  Mato Grosso.


 


De autoria do governador Blairo Maggi, a ação se fundamenta no dispositivo constitucional que veda a concessão de benefícios fiscais quanto ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sem que haja prévio convênio entre todos os estados da federação e o Distrito Federal.


 


Ilmar Galvão, que está no exercício da presidência do Tribunal, deferiu a liminar, entendendo ser plausível o pedido. No despacho, ele apontou que estão preenchidos os requisitos legais para a concessão da cautelar. O ministro decidiu ad referendum, ou seja, o  Plenário apreciará a manutenção da liminar após o fim das férias forenses.


 


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