Supremo suspende nomeação de candidatos em concurso público em Minas Gerais
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) referendou hoje (15/2), por unanimidade, a liminar deferida pelo ministro Marco Aurélio na Ação Cautelar (AC) 559. A decisão suspende a nomeação dos candidatos aprovados em concurso público para servidor da Câmara Municipal de Uberaba (MG).
A ação foi ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPE/MG), com o objetivo de impedir a nomeação dos candidatos. O MP mineiro afirmou que princípios constitucionais – da legalidade e da publicidade dos atos da Administração Pública, e da isonomia – não foram observados durante a realização do concurso público.
De acordo com o ministro, o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, ao analisar o caso, aprovou o edital do concurso no que se refere à pontuação e ao tempo de serviço público no município, e também quanto ao critério de desempate, que dá preferência a servidor da Câmara Municipal “quando o concurso visou, justamente, ao preenchimento de cargos existentes na própria Casa”.
Dessa forma, a Turma referendou a liminar do ministro Marco Aurélio, que citou, ainda, a ocorrência de fatos como a realização das provas em dois períodos e a ausência de inserção, em edital, dos nomes daqueles que integrariam a banca examinadora.
EC/EH