Supremo suspende liminares que afastavam a aplicação do teto remuneratório

26/01/2005 19:38 - Atualizado há 12 meses atrás

O ministro Nelson Jobim, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu diversas decisões liminares da Justiça que desrespeitavam o teto remuneratório fixado pela Emenda Constitucional (EC) nº 41. A decisão foi tomada em seis Suspensões de Segurança ajuizadas pelos governos de São Paulo (SS 2621) e Rio de Janeiro (SS 2622; SS 2624; SS 2627; SS 2628; SS 2629).


As decisões liminares em mandados de segurança determinavam a suspensão da redução no vencimento de servidores como previsto na EC 41/03. O objetivo dos servidores, ao impetrar os mandados de segurança, era o de ressalvar as vantagens pessoais do limite imposto pela emenda. Eles alegavam violação ao direito adquirido e ao ato jurídico perfeito.


Jobim argumentou que os Estados têm razão, pois há potencial lesão à ordem pública. “Ademais, há necessidade de suspensão dos efeitos das liminares concedidas, em razão do denominado ‘efeito multiplicador’ das decisões proferidas”, disse.


O ministro citou diversos precedentes do Supremo em que foram suspensas liminares que afastavam o limite remuneratório estabelecido e acrescentou que a tese está em exame no Tribunal, no julgamento do MS 24875, impetrado por ministros aposentados do próprio STF. “A lesão à ordem pública ocorre quando se descumpre determinação constitucional e o pagamento de valores acima do teto constitucional acarreta maior ônus aos cofres públicos”, finalizou.


FV/RR


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19/04/2004 – 20:07 – Supremo nega liminar em MS impetrado contra fixação do teto salarial

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