Supremo suspende liminar que aumenta nível salarial de servidores de Tocantins

25/01/2005 16:00 - Atualizado há 12 meses atrás

Decisão do ministro Nelson Jobim, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu liminar (SS 2614) deferida em mandado de segurança pelo Tribunal de Justiça do Estado de Tocantins para que servidores do Judiciário estadual fossem reconduzidos ao nível salarial DAS-11, concedido a servidores do Executivo tocantinense, conforme a Lei estadual 1.372/03.


Ao analisar o pedido, o ministro Jobim afirmou que a reclassificação ou equiparação de servidores públicos, ou a concessão de aumento ou extensão de vantagens não pode ser concedida em liminar, segundo o artigo 5º da Lei nº 4.348/64. Ressaltou também que há lesão à economia pública, já que o pagamento desses valores não estava previsto no orçamento estadual, gerando maior ônus aos cofres públicos.


SS/EH

Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga. Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga.