Supremo suspende liminar do TJ/GO e permite aplicação de teto remuneratório
O ministro Nelson Jobim, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu o pedido feito pelo Estado de Goiás (SS 2379) para suspender a liminar concedida pelo Tribunal de Justiça goiano (TJ/GO). A decisão permitia a diversos servidores estaduais aposentados receber seus proventos acima do teto remuneratório estadual.
Os servidores estaduais aposentados impetraram um mandado de segurança no TJ/GO para discutir a aplicação do teto remuneratório previsto no artigo 9º da Emenda Constitucional nº 41/03, na Lei Complementar estadual nº 46/04 e na Lei estadual nº 14.716/04. O Tribunal de Justiça de Goiás concedeu liminar para determinar que o Estado suspenda a aplicação do teto nos proventos desses servidores.
O Estado de Goiás ingressou com um pedido de Suspensão de Segurança no STF, alegando que a manutenção da decisão do TJ/GO violaria o interesse público, a segurança jurídica, a ordem e a economia “ao obstar que a Administração promova o corte nos proventos dos impetrantes [servidores estaduais] com relação ao valor que ultrapasse o do subsídio do chefe do Executivo”.
Jobim apontou que essa mesma tese encontra-se em discussão no STF, em um mandado de segurança (MS 24875) impetrado por ministros aposentados do próprio Supremo. O ministro ponderou, também, que o objetivo do MS é o de ressalvar as vantagens pessoais do limite imposto pelo artigo 37, inciso XI, da Constituição, sobre o teto remuneratório.
O presidente apontou, ainda, a necessidade de suspensão dos efeitos das liminares concedidas, em razão do chamado “efeito multiplicador” das decisões proferidas pelo TJ/GO. Por fim, o ministro deferiu a liminar para permitir ao Estado a aplicação do limite do teto remuneratório até o julgamento final do mandado de segurança estadual.
CG/EH