Supremo suspende liminar contrária à aplicação de norma prevista pela reforma da Previdência
O ministro Nelson Jobim, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu hoje (20/1) a Suspensão de Segurança (SS 2611) requerida pelo Estado do Rio de Janeiro contra liminar que autorizava o pagamento de valores acima do teto estabelecido pela Emenda Constitucional (EC) nº 41/03, que trata da reforma da Previdência. A liminar em mandado de segurança havia sido concedida a uma pensionista do Instituto de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro, o IPERJ, favorecida com a suspensão de descontos nos proventos.
A decisão do ministro Jobim segue entendimento do Supremo no sentido de vetar o pagamento de valores acima do estabelecido pela EC nº 41/03. O ministro ressaltou que, em decisões semelhantes, suspendeu liminares e acórdãos que afastavam o limite remuneratório estabelecido pela emenda.
Jobim apontou, ainda, que o descumprimento da determinação prevista na emenda acarreta lesão à ordem pública. “O pagamento de valores acima do teto constitucional acarreta maior ônus aos cofres públicos. E essas lesões são suficientes para o deferimento desta suspensão”, conclui Jobim.
BF/EH