Supremo suspende leilão de privatização do Banco do estado do Piauí
O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal no exercício da presidência, ministro Ilmar Galvão, suspendeu o leilão de privatização do Banco do estado do Piauí (BEP), que seria realizado pelo Banco Central.
A decisão liminar foi despachada (21/12) pelo ministro Ilmar Galvão na Ação Cautelar (AC 4) ajuizada pelo procurador do estado do Piauí, Marcus Vinicius Furtado Coelho, contra o Banco Central.
O estado contesta o laudo de avaliação do BEP elaborado pelo BC e a resolução do Conselho Monetário Nacional, que teria estabelecido o preço de venda do banco sem ouvir o governo estadual.
A ação alega que o valor econômico do BEP fixado conforme avaliação do BC foi de R$ 49.109.000,00. Todavia, prossegue a ação, resolução (3035) do BC teria fixado em R$ 38.322.240,00 o preço mínimo de alienação do banco.
O procurador estadual reclama que a mesma resolução teria previsto que até 90% do valor poderá ser pago em Títulos do Tesouro e apenas 10% em moeda corrente à vista. “Ora, se o preço do BEP já está ínfimo (…) imagine aceitar ainda a possibilidade de o mesmo ser alienado mediante pagamento à vista de apenas dez por cento”, argumenta o procurador Marcus Vinicius Coelho.
A ação menciona decisão da ministra Ellen Gracie mantida pelo Plenário do STF (AC 1) que suspendeu o leilão do BESC, o banco estadual de Santa Catarina. Entende o estado do Piauí que o STF julgou que o Banco Central não deve realizar privatizações de bancos ao final de governos estaduais e federais.
Ministro Ilmar Galvão: exercício da presidência (cópia em alta resolução)
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