Supremo suspende lei que obrigava carro pipa distribuir água em Santa Catarina

21/03/2001 18:30 - Atualizado há 8 meses atrás

O plenário do Supremo Tribunal Federal suspendeu hoje (21/03) a lei 11.560/00, de Santa Catarina, que obriga a Companhia Catarinense de Águas e Saneamento a fornecer água potável em caminhões-pipa sempre que houver interrupção do serviço.



A liminar foi concedida na ação direta de inconstitucionalidade (2340) movida pelo governo catarinense contra a Assembléia Legislativa.



Suspenso por empate em 22 de fevereiro passado, o julgamento foi decidido hoje, por maioria de seis a cinco, com o voto do ministro Maurício Corrêa.


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