Supremo suspende lei que criava Museu do Gaúcho

02/05/2001 18:00 - Atualizado há 8 meses atrás

Por unanimidade de votos, o Supremo Tribunal Federal suspendeu hoje (02/05) a Lei 11.456/2000 que criava o Museu do Gaúcho do estado do Rio Grande do Sul.


A decisão foi tomada pelo plenário ao conceder liminar na ação direta de inconstitucionalidade (2.302) pedida pelo governador Olívio Dutra contra a instalação do museu, aprovada pela Assembléia Legislativa, e que seria subordinado à Secretaria da Cultura.


Os ministros acompanharam o voto do relator Néri da Silveira, que considerou relevantes os fundamentos apresentados pelo governador gaúcho. 


De acordo com Olívio Dutra, a decisão da Assembléia, que previa a destinação de 5% da verba da Secretaria de Cultura para a manutenção e aquisição de obras artísticas e acervos do museu, é inconstitucional por invadir competência privativa do chefe do executivo local. 

Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga. Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga.