Supremo suspende lei que concedia isenção do ICMS no estado do Mato Grosso
O Supremo Tribunal Federal suspendeu hoje (7/11) dispositivo de lei que concedia no estado do Mato Grosso isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na aquisição de veículos, máquinas e equipamentos novos destinados às prefeituras municipais, às associações de pequenos produtores rurais e aos sindicatos de trabalhadores.
O benefício fiscal teria duração até o dia 31 de dezembro de 2002, mas foi suspenso a partir de hoje. A decisão ocorreu no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2599), de autoria do governador do Mato Grosso. A ação questionava a Lei 7.616/2002 do estado.
Baseando-se em precedentes da Corte (ADI 1587), o relator do processo, ministro Moreira Alves, disse em seu voto que a isenção afronta a Constituição (art. 155, §2º, inciso XII, alínea “g”), pois foi concedida unilateralmente, sem que houvesse convênio com os outros estados e o Distrito Federal. Os demais ministros seguiram esse posicionamento e a decisão foi unânime.
Ministro Moreira Alves, relator da ADI (cópia em alta resolução)
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