Supremo suspende lei do estado do Maranhão (atualizada)
O Plenário do Supremo Tribunal Federal deferiu hoje (4/6) liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2661), suspendendo a Lei estadual 7.493/2001 do Maranhão. A norma autorizava uma cláusula no edital de privatização do Banco do Estado do Maranhão (BEM) prevendo que as disponibilidades de caixa do estado seriam depositadas naquela instituição após a venda do banco.
Segundo o Partido Socialista Brasileiro (PSB), autor da ação, as disponibilidades de caixa dos estados só podem ser depositadas em instituição financeira oficial, conforme previsão da Constituição Federal (art. 164, §3º).
O leilão do BEM está marcado para a próxima segunda-feira, dia 10 de junho, e o PSB argumentou que a concretização da privatização ofenderia gravemente a Carta Magna, pedindo, assim, a suspensão cautelar da lei.
Em seu voto, o relator do processo, ministro Celso de Mello, citou a decisão tomada pela corte no último dia 24 de abril, quando foi suspenso artigo da Constituição do estado do Espírito Santo, que previa cláusula semelhante quanto à privatização do Banestes, banco oficial daquele estado.
A decisão foi unânime, e a Lei 7.493/01 do Maranhão está suspensa até o julgamento final quanto ao mérito da ação.
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