Supremo suspende julgamento de recurso do proprietário da Ikal

15/08/2002 18:07 - Atualizado há 8 meses atrás

Depois de pedido de vista do ministro Marco Aurélio, foi suspenso o julgamento de um recurso do empresário Fábio Monteiro de Barros Filho, proprietário da construtora Ikal, uma das empresas acusadas de desvio de verbas do Fórum Trabalhista de São Paulo.


 


Trata-se de um Agravo em uma Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 11) proposta em 30 de janeiro de 2001. O objetivo do empresário era que fosse suspensa a liminar que tornou indisponível seus bens, bem como a sentença que decretou falência da Ikal.


 


Logo na entrada da ação, o à época presidente do Supremo, ministro Carlos Velloso, negou seguimento ao pedido por entender que o requerente não tem legitimidade para propor uma ADPF. Segundo a Lei 9.882/99, as partes legitimadas para esse processo são as mesmas da Ação Direta de Inconstitucionalidade.


 


Fábio Monteiro, então, recorreu da decisão, que foi hoje submetida ao Plenário. Os ministros presentes, à exceção do presidente que pediu vista, seguiram o voto do relator, ministro Sydney Sanches, no sentido de indeferir o recurso.


 



Ministro Marco Aurélio: pedido de vista (cópia em alta resolução)


 


 


#JA//EC//AM

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