Supremo suspende julgamento de habeas corpus de Luiz Estevão

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o andamento do Habeas Corpus (HC) 85433, impetrado em favor de Luiz Estevão de Oliveira Neto. Para dar sequência ao julgamento, a Turma irá aguardar a solução definitiva das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) 2797 e 2860, que discutem a validade do artigo 84 do Código de Processo Penal (CPP), alterado pela Lei nº 10.628/02 , sobre prerrogativa de foro de ex-autoridades. A liminar anteriormente concedida pelo ministro Nelson Jobim, em favor do empresário, permanece em vigor.
A defesa de Luiz Estevão, em razão da nova redação do artigo 84 (CPP), busca o reconhecimento da competência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para julgar as apelações interpostas contra sentença da Justiça Federal paulista.
A relatora, ministra Ellen Gracie, ressaltou que enquanto não for concluído o julgamento da ADI 2797, permanece vigente a alteração do Código de Processo Penal feita pela Lei nº 10.628/02, com a manutenção da prerrogativa de foro para as funções públicas que cessam o exercício. Assim, Ellen Gracie votou pela concessão do HC para determinar a competência do STJ em apreciar as apelações interpostas contra a sentença da Justiça Federal, anulando o julgamento que determinou o envio dos recursos para o Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
Após o voto da relatora, o ministro Carlos Velloso, no exercício da presidência da Segunda Turma, suscitou questão de ordem no sentido de suspender o andamento do HC e aguardar-se o julgamento das ADIs. A orientação foi aceita pela Turma, em decisão unânime.
CG/EH
27/01/2005 – 20:20 – Liminar mantém no STJ processo que envolve Luiz Estevão
Ministra Ellen Gracie, relatora (cópia em alta resolução)