Supremo suspende investigação do MP sobre esposa de deputado

O Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu Habeas Corpus (HC 91684) a A.R.M.C., esposa do deputado estadual Carlos Simões, do Partido da República (PR), no estado do Paraná. Na ação ela contestava decisão da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que negou habeas lá impetrado.
No HC, era requerida liminar para que fosse franqueado o acesso aos autos da investigação, bem como da representação criminal em trâmite na 1ª Vara Federal Criminal da capital paranaense. No mérito, pede-se a confirmação da liminar requerida. Contudo, o relator da ação, ministro Marco Aurélio, deferiu a liminar não para apenas viabilizar o acesso aos autos, mas para suspender o curso do procedimento até o julgamento final do habeas.
Consta na ação, que o Ministério Público Federal (MP) instaurou investigação para apurar suposta irregularidade no recebimento de salários pela esposa, vinculada do gabinete do deputado, motivo da intimação de A.R.M.C. para prestar informações a respeito. Seus advogados pediram acesso aos autos da investigação, mas o procurador federal indeferiu o pedido sob alegação de que a intimada não era “investigada” e que o sigilo foi decretado para “viabilizar a persecução penal e para resguardar a intimidade dos envolvidos, considerando que há nos autos informações fiscais de diversas pessoas”.
Concessão da liminar
“Em curso procedimento investigatório, considerados fatos que podem ensejar persecução criminal, descabe proclamar a impropriedade do habeas corpus. Pouco importa que, na origem, perante Tribunal Regional Federal, haja sido formalizado, em vez de a citada ação constitucional, mandado de segurança”, disse o ministro Marco Aurélio.
De acordo com ele, deve-se perguntar se o procedimento pode, ou não, resultar em processo criminal no qual esteja em jogo a liberdade. “Mesmo diante de situações ambíguas, há de se admitir a impetração”, ressaltou.
Segundo o ministro, há no caso “a potencialização do que se mostra excepcional, ou seja, o sigilo”. “Norteia a Administração Pública, nas diversas esferas, a publicidade, e esse predicado adquire envergadura maior quando se trata do direito de defesa”, disse.
Marco Aurélio explicou que quando um cidadão é intimado a prestar depoimento em procedimento investigatório e credenciada a defesa técnica, “surge com extravagância ímpar vedar o acesso do profissional da advocacia”. “Atua este em prol dos interesses do acusado e o faz no grande âmbito revelado pelo devido processo legal”, afirmou o relator.
Assim, Marco Aurélio concedeu a liminar para suspender o curso do processo até o julgamento final do habeas corpus, “no tocante a atos que digam respeito à ora paciente”.
EC/LF
Ministro Marco Aurélio, relator. (cópia em alta resolução)
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22/06/2007 – 17:00 – Esposa de deputado paranaense investigada pelo MPF pede acesso aos autos