Supremo suspende incorporação de gratificação a salário de servidores do Amazonas

23/05/2007 20:16 - Atualizado há 12 meses atrás

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Ellen Gracie, suspendeu (SS 3225) decisões do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) que determinaram a incorporação, em salários de servidores públicos do estado, de gratificações pagas pelo exercício de cargos de confiança.

Os servidores obtiveram decisões favoráveis por meio de mandados de segurança em que argumentam que, a partir de abril de 1999, as gratificações foram transformadas em vantagem pessoal. Por isso, eles teriam direito adquirido a recebê-las.

A ministra Ellen Gracie acolheu os argumentos do governo do Amazonas ao deferir a liminar e suspender as decisões do TJ-AM. Segundo ela, a incorporação do valor da gratificação aos salários dos servidores, antes da decisão final da controvérsia jurídica, representa grave lesão à ordem pública.

Outro problema apontado pelo governo do Amazonas foi o de falta de previsão orçamentária, o que comprometeria a execução do orçamento estadual. Ellen Gracie disse que esse fato demonstra a grave lesão à economia pública que a decisão do tribunal amazonense pode causar.

A ministra alertou, ainda, para o possível efeito multiplicador da decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas, “diante da existência de outros servidores em situação potencialmente idêntica àquela dos impetrantes [dos mandados de segurança]”.

RR/LF


A presidente do STF, ministra Ellen Gracie, suspendeu decisões do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM). (Cópia em alta resolução)

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