Supremo suspende expedição de precatórios em processo que envolve terras da União no Paraná

09/07/2007 19:00 - Atualizado há 12 meses atrás

A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que transferiu ao Juízo da 2ª Vara de Umuarama (PR) a quantia de R$ 11.707.344,55 a título de indenização e honorários advocatícios em processo que envolve ações de indenização por terras que a União alega já lhe pertencerem desde antes da Proclamação da República.
 
A decisão reforça liminar concedida por Cármen Lúcia, em 6 de novembro de 2006, que suspendeu decisão do mesmo TRF-4 que havia mandado a União pagar R$ 600 milhões em indenizações por terras localizadas no Paraná, numa ação proposta por Oscar Martinez e outro. Naquela ocasião, Cármen Lúcia determinou a suspensão “de todo ato que possa resultar no pagamento de indenização ou honorários advocatícios concernentes às desapropriações envolvidas na causa, até o julgamento final do presente processo”. Trata-se da Reclamação (RCL) 4726, de que a ministra é relatora.

“Comunique-se, com urgência, ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região quanto à impossibilidade de levantamento dos valores transferidos ao Juízo de Umuarama, cujo precatório deverá ser cancelado imediatamente e deverão ser suspensos todos e quaisquer atos que digam respeito ao pagamento de indenização ou honorários advocatícios referentes às ações de desapropriação”, determina a ministra.

“Suspensa a decisão que determinou a expedição de precatórios, por óbvio suspende-se a expedição de precatório para pagamento de honorários advocatícios que digam respeito à decisão que se suspendeu, do que decorre a impossibilidade de se expedirem novos precatórios”, acrescentou Cármen Lúcia.

FK/LF


A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, relatora. (Cópia em alta resolução)

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