Supremo suspende emenda da Constituição do Espírito Santo

13/11/2002 18:18 - Atualizado há 5 meses atrás

O Supremo Tribunal Federal suspendeu hoje (13/12) a Emenda Constitucional nº 31 que alterou o parágrafo 1º do artigo 128 da Constituição do Espírito Santo. De acordo com a emenda, o delegado chefe da polícia civil do estado deveria ser nomeado pelo governador entre os integrantes de última classe da carreira de delegado de polícia da ativa.


 


Outro critério seria que a nomeação fosse baseada em lista tríplice formada pelo órgão de representação da carreira, para mandato de dois anos, sendo permitida a recondução.


 


Ao analisar e julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2710), o Plenário concordou com o questionamento do governador José Ignácio Ferreira, que alegou ofensa ao parágrafo 6º do artigo 144 da Constituição Federal, por ficar restrito “a promover a escolha com base em lista tríplice, elaborada pelo Sindicato dos Delegados de Polícia do Espírito Santo e ainda respeitar o mandato de dois anos para o exercício da função”.


 


O ministro Sydney Sanches, relator da ação, concordou com os argumentos de afronta à Constituição, inclusive “por tratar-se de função de confiança extremamente relevante para por em prática a política de segurança pública”.


 



Ministro Sydney Sanches, relator da ADI (cópia em alta resolução)


 


#BB/EC//AM

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