Supremo suspende eleição no Conselho Superior da Defensoria Pública
O ministro Moreira Alves, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade ADI 2829, concedeu liminar (24/1) ao governador da Paraíba, suspendendo, até julgamento final da ação, a eficácia do inciso IV do artigo 27 da Lei Complementar 39/02 do estado.
Com a decisão, o Conselho Superior da Defensoria Pública paraibana não poderá eleger o defensor público geral, nem o defensor público geral adjunto, tampouco o seu corregedor.
O dispositivo estaria extrapolando os limites fixados pelo modelo federal, retirando do Chefe do Executivo estadual sua prerrogativa de escolha dos titulares de tais cargos, e viola os incisos I e II do artigo 84 da Carta da República, conforme sustenta o governador paraibano.
O relator determinou que a decisão fosse comunicada com urgência, e solicitou informações à Assembléia Legislativa da Paraíba.
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