Supremo suspende dispositivos da lei que criou o Fundo Especial do TJ/ES

06/06/2001 18:00 - Atualizado há 8 meses atrás

O plenário do Supremo Tribunal Federal, por maioria de votos, suspendeu hoje (06/06), em caráter liminar, dispositivos da lei 5.942/99, que trata da criação do Fundo Especial do Tribunal de Justiça do Espírito Santo.


A ação direta de inconstitucionalidade (2123) foi ajuizada pelo governador José Ignácio Ferreira (PSDB) contra a totalidade da lei.


De acordo com a decisão, foram suspensos até o julgamento do mérito da ação, o artigo 2º, que conferia personalidade jurídica ao Fundo; a alínea L, do artigo 4º, que considerava como uma das receitas do Fundo o repasse do imposto de renda retido na fonte dos servidores da Justiça capixaba.


Também foi retirado do texto da lei o parágrafo 2º do artigo 4º a expressão “das taxas e”, referente às fontes a serem fixadas por resolução do Conselho de Magistratura.


O ministro Moreira Alves observou em seu voto que os magistrados não podem ser administradores de Fundo que tenha personalidade jurídica.


Os ministros Ellen Gracie, Maurício Corrêa, Ilmar Galvão, Carlos Velloso, Celso de Mello, Sydney Sanches, Néri da Silveira, e Moreira Alves acompanharam o voto do ministro Sepúlveda Pertence para quem a lei, ao contrário do que afirmou o governador, não contraria a Constituição.


O ministro citou, como exemplo, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que tem suas despesas de pessoal administradas também por um fundo especial de manutenção.


Já o presidente do STF, ministro Marco Aurélio, que teve seu voto acompanhado pelo ministro Neson Jobim, entendia que a lei deveria ser suspensa integralmente por ofensa ao processo legislativo e às normas relativas à estrutura e ao funcionamento do estado.


Para o ministro Marco Aurélio, a lei de iniciativa do TJ/ES “é o primeiro passo para a privatização do Judiciário. Criou-se um super órgão que conta com uma receita toda especial,” observou o ministro. (Del Carmen Tamanini – (61) 217.3834)


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