Supremo suspende dispositivos da Constituição de Rondônia

03/02/2003 20:48 - Atualizado há 9 meses atrás

O Supremo Tribunal Federal concedeu a liminar requerida em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2546) ajuizada pela Associação dos membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) contra dispositivos da Constituição do estado de Rondônia.  A maioria Plenária acompanhou o relator da ação, ministro Sydney Sanches.


Os dispositivos contestados decorreram da Emenda Constitucional nº 21, de 23 de agosto de 2001. O STF suspendeu o inciso XXXV do art. 29 e os incisos IV e IX do art. 49.


O inciso XXXV do art. 29 previu ser competência privativa da Assembléia Legislativa apreciar a legalidade dos atos de concessão de aposentadoria e pensão dos Conselheiros e Servidores do Tribunal de Contas.


O art. 49 definiu que o controle externo, a cargo de Assembléia Legislativa , será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado, ao qual caberia, respectivamente,  (inc IV) realizar inspeções e auditorias de natureza contábil , financeira, orçamentária, operacional e patrimonial nas unidades administrativas dos Poderes Executivo e Judiciário e demais entidades referidas no inciso II, por iniciativa do próprio Tribunal de Contas, da Assembléia Legislativa e de Comissões Técnicas ou de inquérito, e quando convocado pela Assembléia Legislativa, nas unidades do Poder Legislativo e  (inc. IX) remeter à Assembléia Legislativa os atos de aposentadoria e pensão dos conselheiros e servidores do Tribunal de Contas para fins de apreciação da legalidade.


Os ministros Ilmar Galvão e Marco Aurélio foram parcialmente vencidos porque deferiam a liminar requerida apenas para suspender o inciso IV do artigo 49.


“Em se tratando de auxiliar do Legislativo nada obstaculiza que o próprio Legislativo, em relação ao Tribunal de Contas, exerça o papel de revisor das aposentadorias dos respectivos servidores”, votou o presidente do STF ao acompanhar o ministro Ilmar Galvão.


#SS/JY/SS



Leia mais:


17/01/2002 – 14:15 – Associação de Tribunais de Contas ajuiza ADIs contra Pará

Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga. Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga.