Supremo suspende dispositivo de lei que redefinia limites de municípios baianos

07/11/2002 18:08 - Atualizado há 8 meses atrás

O Supremo Tribunal Federal suspendeu hoje dispositivo de lei do estado da Bahia (art 1º, 1º tópico, lei 7993/02) que corrigiu os limites entre os municípios de Barra do Mendes e de Ibipeba. O Plenário concedeu a liminar requerida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2632) movida pelo PSDB contra ato do governo e da Assembléia legislativa baianos.  A decisão acompanhou o voto do relator, ministro Sepúlveda Pertence.


 


A ação apontou que o desmembramento e a incorporação determinados pela lei estadual baiana foram feitos à revelia da população de Ibipeba e dos demais municípios lesados.


 


O STF julgou a questão com base em vários precedentes que condicionam a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de municípios ao cumprimento da Constituição Federal (parágrafo 4º do artigo 18)  que determina a realização de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações diretamente interessadas.


 


Entre os precedentes, o ministro Pertence citou o julgamento da ADI 2381. Nele, o STF decidiu que embora o parágrafo 4º do artigo 18 da CF, na nova redação dada pela EC 15/96, não seja auto-aplicável, tem eficácia imediata, de modo a impedir a instauração e conclusão de processos de emancipação de municípios em curso, até que advenha a Lei Complementar Federal. A EC/15 sujeitou à Lei Complementar os critérios para a criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios.


 



Ministro Pertence, relator da ADI (cópia em alta resolução)


#SS/DF//AM

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