Supremo suspende dispositivo de lei que redefinia limites de municípios baianos
O Supremo Tribunal Federal suspendeu hoje dispositivo de lei do estado da Bahia (art 1º, 1º tópico, lei 7993/02) que corrigiu os limites entre os municípios de Barra do Mendes e de Ibipeba. O Plenário concedeu a liminar requerida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2632) movida pelo PSDB contra ato do governo e da Assembléia legislativa baianos. A decisão acompanhou o voto do relator, ministro Sepúlveda Pertence.
A ação apontou que o desmembramento e a incorporação determinados pela lei estadual baiana foram feitos à revelia da população de Ibipeba e dos demais municípios lesados.
O STF julgou a questão com base em vários precedentes que condicionam a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de municípios ao cumprimento da Constituição Federal (parágrafo 4º do artigo 18) que determina a realização de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações diretamente interessadas.
Entre os precedentes, o ministro Pertence citou o julgamento da ADI 2381. Nele, o STF decidiu que embora o parágrafo 4º do artigo 18 da CF, na nova redação dada pela EC 15/96, não seja auto-aplicável, tem eficácia imediata, de modo a impedir a instauração e conclusão de processos de emancipação de municípios em curso, até que advenha a Lei Complementar Federal. A EC/15 sujeitou à Lei Complementar os critérios para a criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios.
Ministro Pertence, relator da ADI (cópia em alta resolução)
#SS/DF//AM