Supremo suspende dispositivo da Lei de Responsabilidade Fiscal
O plenário do Supremo Tribunal Federal suspendeu hoje (22/02) dispositivo da Lei de Responsabilidade Fiscal que autorizava o Executivo a limitar os valores a serem repassados para o Legislativo, Judiciário e o Ministério Público.
A decisão foi tomada pelo STF ao conceder liminar em ação direta de inconstitucionalidade (2.238) ajuizada pelo PCdoB, PT e PSB, derrubando o parágrafo 3º do artigo 9º da Lei Complementar 101, de maio de 2000.
O dispositivo suspenso diz que “no caso de os Poderes Legislativo e Judiciário e o Ministério Público não promoverem a limitação no prazo estabelecido no caput, é o Poder Executivo autorizado a limitar os valores financeiros segundo os critérios fixados pela Lei de Diretrizes Orçamentárias”.
O artigo 9 da lei estabelece que “se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo das Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão por ato próprio e montantes necessários, nos trinta dias subsequentes, limitação, empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela Lei de Diretrizes Orçamentárias”.
Na ação, os partidos políticos sustentam que a limitação da movimentação financeira do Legislativo e do Judiciário contraria o princípio constitucional da separação dos poderes.
Os demais artigos questionados pelos partidos serão examinados nas próximas sessões plenárias do Tribunal.