Supremo suspende dispositivo da Constituição do Pará

15/08/2002 16:50 - Atualizado há 5 meses atrás

O Plenário do Supremo Tribunal Federal concedeu liminar parcial hoje (15/8) e suspendeu dispositivo do Ato das Disposições Constitucionais Gerais da Constituição do Pará. A suspensão ocorreu no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2596) na qual se questiona  o critério de escolha dos conselheiros dos Tribunais de Conta do estado do Pará e de seus municípios.


 


A ação foi movida pela Associação dos Membros dos Tribunais de Conta do Brasil (Atricon). O artigo 307 da norma questionada fixou regras de transição para que o preenchimento de novas vagas  fosse feito conforme as regras fixadas pela Constituição Estadual que seguiu a Constituição Federal de 1988.


 


O relator do processo, ministro Sepúlveda Pertence, citou o precedente do Supremo na ADI 2209, em que se firmou o entendimento para os casos em que o Tribunal de Contas tem uma formação mista, com parte dos conselheiros tendo tomado posse antes, e a outra parte depois da nova Constituição. Segundo o acórdão, a ordem de nomeação de conselheiros não é rígida.


 


Ainda de  acordo com o precedente, durante a transição deve prevalecer a interpretação que garanta a  implantação da nova formação prevista pela Constituição o mais rápido possível.


 


Levando isso em conta, Sepúlveda Pertence deu interpretação conforme ao inciso II do artigo 307, para se determinar que a vaga prevista pelo inciso seja ocupada por nomeação do governador, mas que seja dentre auditores do Tribunal de Contas paraense.


 


Segundo o mesmo critério, também foi suspensa parte do inciso IV do artigo 307, para se determinar que o governador do estado determine a escolha dos ocupantes das duas vagas previstas no dispositivo, sendo uma dentre auditores do Tribunal de Contas, e outra de livre nomeação. Nesse caso, foi considerado o modelo previsto pela Carta da República, em seu artigo 73, parágrafo 2º, incisos I. Os demais ministros seguiram o voto do relator, e a decisão foi unânime.


 



Ministro Sepúlveda Pertence, relator da ADI (cópia em alta resolução)


 


 #JA/JB//AM


 


Leia mais:


 


17/01/2002 – 14:15 – Associação de tribunais de contas ajuiza ADIs contra Pará


 

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